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04/02/2026
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Bíblia Sagrada é reconhecida como patrimônio em Brasília

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Câmara Legislativa do Distrito Federal consagra Bíblia como patrimônio cultural e imaterial da sociedade brasiliense – Imagem: Carlos Gandra / Divulgação CLDF

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Mais uma cidade brasileira reconheceu a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial. A capital federal, Brasília, sancionou, por intermédio do governador Ibaneis Rocha (MDB), a Lei Distrital nº 7.804/2025 que entrou em vigor em 7 de dezembro do ano passado. A partir de então, as Sagradas Escrituras passaram a integrar o conjunto de bens simbólicos, tradições, manifestações e celebrações que representam a memória, a identidade e os valores da sociedade brasiliense.

Apresentada pelo deputado distrital Pr. Daniel de Castro (PP), a proposta reconhece o valor histórico, cultural e espiritual da Palavra de Deus. No texto do projeto, o parlamentar destaca que os escritos bíblicos contidos no Livro Santo são milenares e têm exercido influência direta na formação social e moral do povo brasileiro: “A Bíblia Sagrada é amplamente reconhecida como um dos textos mais influentes da História da humanidade. Sua importância transcende os limites da religião, abarcando aspectos históricos, culturais e sociais que moldaram civilizações ao longo dos séculos.”

A Bíblia tem influenciado profundamente a literatura, a música, as artes visuais, o Direito, a Filosofia e até a organização social de diversas sociedades, justifica o documento. Diversos projetos do gênero já foram sancionados ou estão em tramitação em outros estados e outras capitais brasileiras – caso da cidade vizinha Goiânia (GO), onde a proposta está sendo avaliada, e do Estado do Rio de Janeiro (RJ), que já adotou lei semelhante em 2021.

No âmbito federal, o Projeto de Lei nº 1/2019 – que propõe o reconhecimento da Bíblia como patrimônio nacional – encontra-se nas comissões temáticas do Congresso. Em comum, todos os projetos e todas as legislações relativas ao tema enfatizam que esse tipo de proposta em nada fere a laicidade constitucional do Estado, tampouco representa qualquer discriminação religiosa ou privilégio a uma crença específica, já que baseia-se na importância dos conteúdos e valores bíblicos na formação da nação brasileira desde suas origens coloniais.

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