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13/03/2026
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Semana do Consumidor movimenta mais de 8 bilhões de reais

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Promoções da Semana do Consumidor se estendem até o fim de março – Imagem: Demas / Gerado com IA

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Uma das maiores promoções do comércio varejista brasileiro, a Semana do Consumidor, deve movimentar aproximadamente 8,6 bilhões em 2026, segundo estimativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A entidade projeta um crescimento entre 2% e 4% no volume financeiro em relação ao ano passado. Neste ano, a campanha promocional acontece entre 9 e 16 de março, tendo como data principal o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. Os descontos anunciados chegam a 40%.

Para aproveitar a ocasião, cujos números se aproximam daqueles já alcançados pela Black Friday, realizada em novembro, grandes redes de varejo começaram suas promoções desde o início deste mês. A Semana do Consumidor é uma das principais janelas de vendas do primeiro semestre, atrás apenas do Dia das Mães. São esperadas ações de marketing e ofertas especiais até o fim de março, o que aquece as vendas em uma época geralmente fraca para o comércio: apenas dois meses depois das festas de final do ano e, normalmente, afetada pelo Carnaval.

No mercado literário, por exemplo, o varejo brasileiro registrou um crescimento no primeiro trimestre de 2026, de acordo com uma pesquisa conduzida pela Nielsen Book e divulgada pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL). O setor teve um aumento de 7,4% em volume de vendas – com o consumo de 5,4 milhões de livros –, e de 4,4% em valor, alcançando uma receita de 303,4 milhões de reais, em comparação com o mesmo período do ano passado. Com a crescente, plataformas digitais promovem diversos descontos durante toda a semana comemorativa, realizando ações que variam e podem alcançar até 80% em promoções de diversas categorias.

A data surgiu em 1962, após um discurso do então presidente americano John Kennedy. Na ocasião, ele destacou direitos básicos dos consumidores, como escolha, informação, segurança e possibilidade de se fazer ouvir. No Brasil, essa proteção se consolidou com a Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Ao longo das últimas décadas, as relações de consumo brasileiras passaram por uma revolução. Se antes persistia o modelo tradicional de venda em lojas físicas, a partir de meados da década passada e, sobretudo, após a pandemia da covid-19, o e-commerce assumiu papel de destaque no número de transações realizadas. O crescimento anual das vendas por meio digital tem sido de 20%, e o setor movimentou mais de 225 bilhões de reais em 2025.

Em todo o território brasileiro, a conscientização acerca dos direitos dos consumidores cresceu muito a partir da promulgação do Estatuto e da implantação de canais telefônicos e, mais recentemente, de ferramentas digitais entre consumidores e fornecedores. A legislação garante direitos, como: prazo de arrependimento de sete dias, além de garantias mínimas: 30 dias para produtos não duráveis, como medicamentos e cosméticos, e 90 dias para bens duráveis – caso de eletrodomésticos, móveis, eletrônicos, entre outros. O Código exige, ainda, informações claras sobre preços, formas de pagamento e prazos de entrega. Para dirimir eventuais conflitos, existem as Superintendências de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e os Juizados Especiais Cíveis.

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