Presença: o melhor presente neste Dia dos Pais

09/08/2026

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09/08/2026

Proposta inclui a Bíblia entre os recursos paradidáticos das escolas

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Escolas de Ponta Grossa (PR) poderão ter Bíblia Sagrada como elemento paradidático – Imagem: Jessy/peopleimages.com / Adobe Stock

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Após amplo debate entre os vereadores, a Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR) aprovou, no dia 3 de agosto, em primeira discussão, o Projeto de Lei 458/2025, que inclui a leitura da Bíblia Sagrada para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. A medida foi votada na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e segue a tendência presente em diversas casas legislativas do país  desde o Congresso Nacional às Câmaras de Vereadores, além das Assembleias estaduais , que têm deliberado no sentido de valorizar a presença das Escrituras cristãs nas escolas como recurso paradidático.

Na cidade paranaense, a proposta apresentada prevê que narrativas bíblicas sejam utilizadas para dar apoio a conteúdos curriculares ligados às disciplinas História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia. Em justificativa, o texto argumenta que a proposta não impõe qualquer prática religiosa, bem como que “nenhum aluno será obrigado a participar da atividade, garantindo a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”. A ideia é dar ênfase ao “relevante valor histórico, cultural, literário e filosófico do livro sagrado cristão.”

“O objetivo é ampliar o acesso dos alunos a uma obra de significativo impacto cultural, favorecendo o desenvolvimento crítico e interdisciplinar”, destaca o Pastor Ezequiel, autor do projeto. Contudo, o relator da matéria, Guilherme Mazer, emitiu parecer contrário. “Não é razoável impor às escolas, quer públicas, quer particulares, que tenham essa ou aquela obra, ou, ainda, que optem por um autor em detrimento do outro”, argumentou.

Antes de chegar à CLJR, a matéria tramitou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Casa, que também foi favorável. O relator, Fábio Silva, concluiu que a proposta preenchia os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência. Por sua vez, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) definiu parecer técnico segundo o qual o Projeto de Lei é inconstitucional, porque violaria o Estado Laico e a neutralidade religiosa. Agora, conforme o rito parlamentar, a matéria será submetida a segundo escrutínio, antes de ser deliberada em plenário.

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