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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de remédios por plataformas digitais de empresas de entrega, como ifood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas, entre outras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto e, conforme estabelece a Lei nº 15.357, permite que farmácias, drogarias e laboratórios regularmente licenciados contratem serviços digitais de comércio eletrônico para logística e distribuição de medicamentos aos consumidores finais.
No caso do Mercado Livre, a proibição de venda e propaganda de medicamentos vigorava desde 2019, enquanto no iFood a restrição começou em 2021. Apesar da revogação recente das proibições, a comercialização de itens farmacêuticos ainda não está autorizada. Isso porque as vendas por entrega em residência dependem de regulamentação a ser editada pela própria Anvisa e do cumprimento de uma série de exigências sanitárias aplicáveis, relativas à conservação, ao empacotamento e à apresentação dos produtos, sobretudo aqueles que precisam de refrigeração para manter suas condições de uso – como a insulina. Portanto, até que as novas regras sejam publicadas, as plataformas de comércio eletrônico e as farmácias parceiras continuam obrigadas a cumprir as normas atualmente vigentes.
Com as restrições sanitárias impostas pela pandemia de covid-19, houve uma migração em massa de todos os setores para o comércio eletrônico, o que só cresceu nos últimos anos. No caso dos produtos farmacêuticos, o faturamento no ambiente digital aumentou 54% no último ano, segundo levantamento da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias. O segmento movimentou, via sites e aplicativos, 20 bilhões de reais em 12 meses. Hoje, as vendas on-line de medicamentos representam 18% do total.





