
Rota de bênçãos em São Paulo
25/09/2026Por Carlos Fernandes, do Ongrace

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as companhias aéreas apertaram o cerco contra passageiros indisciplinados em voos domésticos. A nova norma, a Resolução nº 800/2026, foi implementada em setembro e padroniza procedimentos e impõe penalidades mais duras a quem, deliberadamente, perturba o sossego dos outros passageiros e cria conflitos a bordo. A partir de agora, as sanções vão de simples advertência a multas de até 17 mil reais. Em casos extremos, o passageiro pode ser proibido de embarcar em qualquer voo nacional – a chamada No Fly List.
As medidas visam frear a crescente escalada de distúrbios, como casos envolvendo disputa por assentos, desentendimentos por espaço para bagagens, presença de animais (tanto domésticos como de suporte emocional), manifestações políticas ou religiosas e, até mesmo, agressões físicas. Dados da própria Anac revelam que ocorrências desse tipo passaram de 1.019 casos, em 2023, para 1.764 em 2025 – um aumento próximo de 70% no período.
Eventuais danos à infraestrutura aérea, como peças de bordo quebradas, também têm previsão de penalidades. Além disso, se houver desembarque forçado por indisciplina, a companhia aérea não terá obrigação de reacomodar o passageiro insubmisso em outro voo nem pagar hospedagem ou alimentação.
O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os usuários e trabalhadores do transporte aéreo, bem como manter a tranquilidade a bordo nas aeronaves e nos aeroportos. Entre as condutas classificadas como indisciplina, estão ignorar as orientações das equipes, operar dispositivo eletrônico nos momentos em que seu uso é vedado e agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, outro passageiro ou membro da tripulação a bordo de aeronave.





