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25/03/2026Por Carlos Fernandes, do Ongrace

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Iniciou o período de prestação de contas dos brasileiros com a Receita Federal. No dia 23 de março, foi aberto o prazo para a entrega das declarações de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2026. O contribuinte deve ficar atento em razão de o cronograma estar mais curto, encerrando-se em 29 de maio — e, sobretudo, às mudanças em relação ao ano passado.
Cerca de 44 milhões de brasileiros compõem o grupo que deverá acertar as contas com o Leão. Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. O aumento da faixa de isenção, que passou para R$ 5 mil mensais, só terá efeitos práticos no bolso do contribuinte a partir do ano que vem, já que a nova alíquota entrou em vigor apenas em 2026.
Uma das novidades deste ano é a antecipação das restituições, a que fazem jus aqueles contribuintes que, no ano-exercício de 2025, pagaram mais imposto do que o valor efetivamente calculado na declaração anual — em geral, quem teve retenção na fonte, no caso de salário ou benefício previdenciário, e apresentar comprovantes de despesas dedutíveis com saúde e educação em nome próprio ou de dependentes, por exemplo. O primeiro lote de restituição já sai no dia 29 de maio, e os subsequentes, em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
A Receita também aprimorou o sistema das declarações pré-preenchidas, modalidade que permite ao contribuinte “importar” informações do documento anterior. Foi instalado um sistema de alertas que apontará eventuais erros no preenchimento — como uma despesa registrada com erro de digitação. Isso é importante para evitar que o contribuinte cometa imprecisões de boa-fé que possam levá-lo à malha fina. Outro avanço foi a introdução do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde, mecanismo que abarca todas as despesas com saúde realizadas em 2025, reduzindo a necessidade de acúmulo de documentos para quitação com o Fisco.
Outro destaque é a implementação do sistema de cashback. Por meio dele, quem era isento por receber até dois salários mínimos e teve algum desconto indevido na fonte em determinado mês do ano passado (por exemplo, ao receber remuneração maior devido a uma vantagem eventual ou benefício sazonal), receberá essa quantia de volta por um sistema automático. Cerca de 4 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas, com restituições de até R$ 1 mil, sem necessidade de formalizar requerimento.
“É notória a evolução tecnológica, institucional e de relacionamento com a sociedade realizada pela Receita Federal”, frisou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Gustavo Andrade Manrique, ao portal do Ministério da Fazenda. “Nosso objetivo é estabelecer uma administração tributária mais moderna, mais simples, mais transparente e orientada ao cidadão.”





