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24/05/2026Por Carlos Fernandes, do Ongrace

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O prazo para que os brasileiros acertem suas contas com o Leão chega ao fim em 29 de maio. A Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber 44 milhões de declarações do Imposto de Renda, mas, até o dia 20 de maio, o número de contribuintes que entregaram o ajuste ainda não chegara aos 30 milhões, repetindo uma tendência de anos anteriores: o acúmulo de transmissões nos últimos dias. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março.
Quem não enviar os documentos no prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Estão obrigadas a realizar o ajuste as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no exercício de 2025, bem como as que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado, a menos que se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. O novo limite de isenção, aprovado este ano — até R$ 5 mil — só terá efeitos fiscais em 2027.
Até agora, cerca de 65% dos contribuintes que cumpriram a obrigação terão direito a receber restituição, e 20% terão de pagar algum valor além do retido no exercício de 2025. A novidade é que a restituição será mais rápida, sobretudo para quem enviou a declaração no início do prazo. Já no dia 29 de maio será anunciado o primeiro lote de contribuintes com valores a receber. A previsão da RFB é que 80% dos contribuintes recebam as cifras devidas até o dia 30 de junho, data do segundo lote. Os demais serão anunciados em 31 de julho e 28 de agosto. Diferentemente de exercícios anteriores, haverá apenas quatro lotes, e não cinco.
Outra facilidade é antecipar a restituição mediante a opção de recebimento via Pix para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida. A opção deve ser indicada quando o contribuinte escolhe a maneira como o depósito será feito. Mas atenção: essa funcionalidade só é válida se a chave Pix for o CPF do declarante. Além desse caso, têm prioridade na restituição pessoas idosas, portadores de deficiência física ou doença grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.





