Ministério da Educação regulamenta uso de IA no ensino

27/05/2026

Ministério da Educação regulamenta uso de IA no ensino

27/05/2026

Internet fica mais segura no Brasil

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Regulamentação de conteúdo virtual obriga empresas a cumprir legislação nacional que trata da atividade – Imagem: Adobe Stock / Aiden Gerado com IA

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Assinada no dia 20 de maio, a regulamentação do Marco Civil da Internet determina que as empresas — nacionais ou estrangeiras — que operam no setor cumpram a legislação nacional que trata da atividade. O novo conjunto de regras atende a especialistas, operadores de tecnologia e de grande parte da sociedade, que, há bastante tempo, reivindicavam atuação proativa do Estado nessa área.

O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas. Pelo dispositivo, as chamadas big techs (os grandes conglomerados de mídia e tecnologia que controlam, entre outros empreendimentos, as redes sociais) poderão responder civil e criminalmente pela publicação de conteúdos criminosos em suas plataformas.

Também fica estabelecido que caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, fiscalizar, ordenar e, eventualmente, punir as plataformas pelo descumprimento das obrigações previstas no Marco Civil. As medidas, que incluem ações específicas para o combate à pedofilia, ao aliciamento de pessoas com finalidade econômica ilegal e à violência contra a mulher, atualizam o teor do Decreto nº 8.771, de dez anos atrás e que detalhava obrigações para as empresas que exercem a atividade.

Entre as obrigações estabelecidas pela regulamentação, estão também a adoção de medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. As plataformas deverão, ainda, derrubar conteúdos que caracterizem a tipificação penal, independentemente de ordem judicial neste sentido. Outra inovação é a determinação de que as empresas que comercializam anúncios virtuais armazenem e conservem os dados que permitam, se for o caso, a responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas de mídia digital poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Nesse caso, haverá uma notificação formal tanto para o proprietário do conteúdo quanto para a plataforma e um prazo para contestação e análise, pelas empresas. Por outro lado, serviços de mensagens privadas, e-mails e videoconferências, cujo sigilo é previsto na Constituição, ficam de fora das novas regras.

A regulamentação do Marco Civil da Internet chega dois meses depois de outra medida de proteção aos usuários, a da Lei nº 15.211/2025, também chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece regras que deverão ser seguidas por redes sociais, aplicativos, games on-line e todos os fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no Brasil. As medidas vinham sendo debatidas no Congresso havia três anos e criam mecanismos para que as empresas do setor garantam uma navegação segura para crianças e adolescentes, sempre com colaboração dos pais, responsáveis e familiares, fomentando um ambiente de responsabilidade compartilhada.

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